Direito administrativoRegime jurídico: prerrogativas e garantias
- (VUNESP 2018)
Os bens públicos podem ter utilização especial ou privativa em algumas situações específicas. Suponha a situação em que empresa regularmente em operação deseja utilizar bem público, de forma privativa, onde realizará investimentos relevantes para a exploração da sua atividade, privada, mas de interesse público. Nessa situação, o instrumento administrativo mais adequado para preservar os interesses do particular investidor e da Administração é a
A) autorização de uso de bem público, pois é instrumento bilateral, assinado por prazo determinado, assegurando ao autorizado direito de indenização em caso de retomada do bem pela Administração.
B) concessão de uso especial para fins de moradia e investimentos, pois é esse o instrumento unilateral e precário adequado para a preservação dos interesses do particular na amortização dos investimentos realizados.
C) concessão de uso de bem público, a qual formaliza-se por contrato administrativo, portanto, instrumento bilateral, não sendo precário.
D) licença de uso de bem público, instrumento unilateral, assinado por prazo determinado, não assegurando ao licenciado direito de indenização em caso de retomada do bem pela Administração.
E) retrocessão, por ser esse o instrumento que permite, de forma gratuita, o uso de bem público por empresas privadas, para a exploração de atividade econômica de interesse público.
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