Direito eleitoralPropaganda política
- (IBFC 2014)
De acordo com as regras aplicáveis à propaganda partidária, previstas na Lei Federal n° 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral, é CORRETO afirmar-se que:
A) É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão ou televisão. Entretanto, é permitido aos candidatos participar de reuniões públicas ou comícios.
B) A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
C) Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga. Na hipótese de excesso praticado pelo candidato, a responsabilidade dos partidos será subsidiária.
D) É tolerada a propaganda que utiliza instrumentos sonoros, com potencial para causar perturbação do sossego, desde que seja previamente comunicada à autoridade policial, a quem compete fixar o horário do término do evento.
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