Direito administrativoLicitações e lei 8.666 de 1993.
- (FDC 2014)
A Lei Nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, promove alterações na Lei 8.666 (Lei das Licitações) e introduz o uso do poder de compra do Estado como fator de incentivo à produção tecnológica no Brasil. Entre as inovações trazidas por esta Lei está a seguinte:
A) amplia os limites para obras e engenharia em instituições de ciência e tecnologia (ICTs), passando a vigorar o convite para valores até R$ 250.000,00, a tomada de preços para valores até R$ 2.000.000,00 e concorrência acima de R$ 2.000.000,00.
B) torna dispensável de licitação aquisições de equipamentos destinados ao desenvolvimento tecnológico e inovação.
C) torna dispensável de licitação a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico
D) elimina a produção nacional como critério de desempate em caso de propostas semelhantes com produtos produzidos no exterior, o que elimina a preferência aos produtos nacionais
E) elimina a possibilidade de as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs de celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
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