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Direito constitucionalHistória constitucional brasileira


EXERCÍCIOS - Exercício 17

  • (MPE-GO 2014)

“A função política da Constituição é estabelecer limites jurídicos ao exercício do poder. Garantia da Constituição significa a segurança de que tais limites não serão ultrapassados. Se algo é indubitável é que nenhuma instância é tão pouco idônea para a função quanto justamente aquela a quem a Constituição confia – na totalidade ou em parte – o exercício do poder e que portanto possui, primordialmente, a oportunidade jurídica e o estímulo político para vulnerá-la. Lembre-se que nenhum outro princípio técnico-jurídico é tão unânime quanto este: ninguém pode ser juiz em causa própria." ( KELSEN, Hans, Jurisdição Constituição, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 240) Tendo em conta a importante reflexão kelseniana, no texto acima transcrito, assinale, com atenção à história constitucional brasileira, a alternativa correta:


A) Com a proclamação da República, confere-se ao Poder Judiciário o controle concreto de constitucionalidade, e, ao Supremo Tribunal Federal, a função de árbitro derradeiro das controvérsias constitucionais, papel este, no entanto, expressivamente fragilizado e comprometido no contexto da Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937.

B) O Senado Federal passou a desempenhar, com a Emenda Constitucional n. 16/1965 à Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, a função política de suspensão das leis declaradas inconstitucionais, em decisão definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal.

C) A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1934 veiculava regra segundo a qual, no caso de declaração de inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento, de sorte que se este, por dois terços de votos, em cada uma das Câmaras, a confirmasse, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal.

D) A competência exclusiva do Congresso Nacional, de zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes, alcança as decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade, legitimando sua suspensão pelo Parlamento, máxime em razão de que o efeito vinculante e a eficácia erga omnes dos julgados da Suprema Corte não se estendem ao Poder Legislativo


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