Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (COMPERVE 2018)
A Convenção n° 170 da Organização internacional do Trabalho – OIT, se aplica a todas as áreas de atividade econômica nas quais se utilizam produtos químicos. Com relação à etiquetagem e marcação desses produtos, a OIT orienta que “ No caso de transporte, tais exigências deverão considerar as recomendações:
A) das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas.
B) da Globally Harmonized System of Classification and Labeling of Chemicals - GHS.
C) do Órgão fiscalizador trabalhista de cada nação conveniada.
D) das forças armadas de cada nação.
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