Direito do trabalhoTrabalho noturno
- (IESES 2014)
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de:
A) 25% (vinte e cinco por cento).
B) 50% (cinquenta por cento).
C) 20% (vinte por cento).
D) 15% (quinze por cento).
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