Direito do trabalhoTrabalho noturno
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Para o trabalhador urbano, a regra geral é a de que o trabalhador que executar atividades no turno noturno terá, em sua remuneração, acréscimo de
A) 10%, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
B) 20%, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
C) 25%, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
D) 30%, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
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