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Direito do trabalhoTrabalho noturno


EXERCÍCIOS - Exercício 18

  • (IESES 2014)

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de:


A) 25% (vinte e cinco por cento).

B) 50% (cinquenta por cento).

C) 20% (vinte por cento).

D) 15% (quinze por cento).


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