Procura

Direito do trabalhoTrabalho noturno


EXERCÍCIOS - Exercício 18

  • (IESES 2014)

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de:


A) 25% (vinte e cinco por cento).

B) 50% (cinquenta por cento).

C) 20% (vinte por cento).

D) 15% (quinze por cento).


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 19

Vamos para o Anterior: Exercício 17

Tente Este: Exercício 65

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito do trabalho






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=1.83ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.52ms))((ts_substr_c=0.73ms))((ts_substr_im=0.78ms))
((total= 4ms))