Direito do trabalhoTrabalho noturno
- (FGV 2018)
O trabalho noturno, em função da sua penosidade, possui algumas peculiaridades previstas na legislação trabalhista brasileira.
Para efeitos legais, salvo algumas exceções previstas, nas atividades urbanas é considerado trabalho noturno aquele que se realiza entre
A) 22.00h e 06.00h.
B) 21.00h e 05.00h.
C) 23.00h e 05.00h.
D) 23.00h e 06.00h.
E) 22.00h e 05.00h.
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