Direito processual civilRecurso especial
- (MPE-MG 2014)
Acerca do processamento do recurso especial, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em identica questão de direito, pode-se afirmar, EXCETO:
A) Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
B) O relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
C) Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça ou serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
D) A decisão do recurso especial pelo rito aplicável, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, possui efeito erga omnes .
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