Direito constitucionalGarantias do poder judiciário e de seus membros
- (FGV 2015)
Determinado desembargador, após verificar que certo Juiz de Direito vinha descumprindo a Constituição em reiteradas decisões, determinou, em contato telefônico, que o magistrado de primeira instância não mais agisse dessa maneira, pois tal proceder era extremamente negativo para a imagem do Poder Judiciário. O Juiz de Direito afirmou que não atenderia essa determinação, já que tinha independência funcional e nada poderia ser feito contra ele. O desembargador, por sua vez, rebateu afirmando que a Constituição da República não atribuiu essa garantia, de maneira expressa, aos magistrados, afirmativa que está absolutamente correta. À luz desse quadro, é correto afirmar que:
A) os magistrados não possuem independência funcional, já que a Constituição da República não lhes outorgou expressamente essa garantia, o que denota a juridicidade da determinação do desembargador;
B) o Juiz de Direito somente possui independência funcional enquanto agir em harmonia com a ordem jurídica, o que indica a plena juridicidade da determinação do desembargador;
C) a independência funcional dos magistrados, além de ínsita na concepção de Poder Judiciário, também decorre das demais garantias outorgadas pela ordem constitucional, o que indica a injuridicidade da ordem do desembargador;
D) o Poder Judiciário é estruturado com base no princípio da hierarquia, o que permite que órgão superior reforme as decisões de órgão inferior, daí decorrendo a juridicidade da conduta do desembargador;
E) com base no princípio da colegialidade, não seria possível que um desembargador, isoladamente, expedisse determinação dessa natureza, possibilidade só assegurada a uma Câmara ou ao Tribunal Pleno.
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