Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego
- (NC-UFPR 2015)
No tocante à alteração dos contratos individuais de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho especifica que:
A) é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
B) é ilícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, devido à natureza do contrato de trabalho.
C) é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, mesmo que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, diante do caráter plurilateral da modificação.
D) é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento ou unilateralmente, diante do poder diretivo do empregador.
E) é lícita a alteração das respectivas condições por determinação do Conselho de Administração da entidade empregadora, diante da necessidade de aprovação pelo órgão superior da empresa, independentemente da concordância do empregado.
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