Direito tributárioDisposições gerais
- (FCC 2015)
Siglas Utilizadas:
CTN − Código Tributário Nacional.
ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IGF − Imposto sobre grandes fortunas.
II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IPI − Imposto sobre produtos industrializados.
IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural.
A constituição do crédito tributário é fundamental para que se possa exigir o seu pagamento pelo sujeito passivo. De acordo com o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário
A) deve ser feita a partir do momento do surgimento da obrigação tributária, sob pena de ocorrer a prescrição do direito de a Fazenda Pública promover seu lançamento.
B) é de competência exclusiva das autoridades administrativa e judicial.
C) é feita por meio do lançamento, em relação ao tributo, mas, em relação à penalidade pecuniária por inobservância de obrigação acessória, não o é.
D) é feita por meio de uma das quatro formas de lançamento previstas no CTN: lançamento de ofício, lançamento contábil, lançamento por homologação e lançamento por declaração.
E) é procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, identifica o contribuinte e o responsável, calcula o montante do tributo devido e determina a matéria tributável.
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