PortuguêsAnálise sintática
- (IBFC 2015)
O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo , 15/10/2013)
Analisando-se, sintaticamente, o trecho “Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada”, presente no último parágrafo, percebe-se que se comete um ERRO na indicação da função sintática de um dos termos que o estrutura em:
A) “Francisco Bosco” - sujeito simples
B) “ao dilema” - objeto indireto
C) “público e o privado” - adjunto adnominal
D) “em seu escrito neste jornal” - aposto
E) “semana passada” - adjunto adverbial
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