Direito administrativoPrincípios dos serviços públicos
- (FGV 2015)
Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público. Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o princípio regedor dos serviços públicos da:
A) especificidade, segundo o qual o serviço público é prestado para determinada parcela da sociedade que tenha condições específicas para arcar com seus custos e gozar de seus benefícios;
B) continuidade, segundo o qual o serviço público não deve, em regra, sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque prejuízo à população;
C) supremacia do interesse privado, segundo o qual o serviço público deve visar ao bem estar do cidadão, individualmente considerado, pois é o destinatário final dos compromissos legais do Estado;
D) modicidade, segundo o qual o serviço público deve ser prestado de forma eficiente, mas visando ao lucro máximo, a fim de que a atividade seja rentável a seu executor e atenda ao interesse público;
E) economicidade, segundo o qual o serviço público deve ser remunerado a preços públicos mínimos, de maneira que a tarifa seja acessível a toda população e gratuita para os comprovadamente hipossuficientes.
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