Direito administrativoAutarquias
- (FCC 2015)
A organização administrativa, quando constituída por entes com personalidade jurídica própria como as autarquias, tem como característica principal:
A) a submissão de todas as decisões finais de mérito desse ente a recurso hierárquico, como forma de expressão do poder de tutela do ente federado que o criou.
B) o controle político exercido pelo ente federado que cria o ente descentralizado, o que exige submissão das decisões negociais à direção política daquela Administração, previamente ou ad referendum .
C) disporem de autonomia administrativa, com base na lei que as cria, o que reduz as chances de ingerência da Administração central no processo de tomada de decisão do ente, restringindo o controle ao exame da atuação, que deve estar afeta às finalidades institucionais.
D) a mitigação da incidência do regime jurídico de direito público, admitindo-se seja excepcionado o regime licitatório para as chamadas atividades meio, que não estão afetas à finalidade institucional do ente.
E) a autoadministração com exercício de competências próprias, o que limita o poder de controle do ente federado que as criou, com exceção da contratação de pessoal, cujo concurso deve ser realizado na esfera da Administração direta.
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