Legislação do ministério públicoLei nº 11.372 de 2006 e regimento interno.
- (FCC 2015)
O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, para um mandato de
A) três anos, sendo vedada a recondução. Não exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, permanecendo nas suas funções no órgão do Ministério Público a que pertence.
B) dois anos, sendo permitida uma única recondução. Exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence.
C) dois anos, sendo vedada a recondução. Exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence.
D) um ano, sendo permitida uma única recondução. Não exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, permanecendo nas suas funções no órgão do Ministério Público a que pertence.
E) um ano, sendo vedada a recondução. Não exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, permanecendo nas suas funções no órgão do Ministério Público a que pertence.
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