Administração financeira e orçamentáriaDívida e endividamento
- (BIO-RIO 2015)
Com relação a dívida e endividamento, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se:
A) dívida pública consolidada: a representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil.
B) refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
C) operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
D) dívida pública mobiliária: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
E) concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
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