Direito eleitoralPropaganda política
- (FCC 2015)
A responsabilidade pelo pagamento das multas decorrentes da propaganda eleitoral é
A) de responsabilidade do Fundo Partidário.
B) de responsabilidade exclusiva dos candidatos, não alcançando os respectivos partidos.
C) solidária entre todos os partidos que integram a coligação.
D) solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos, ainda que integrantes de uma mesma coligação.
E) de responsabilidade exclusiva dos partidos, não alcançando os candidatos, nem outros partidos integrantes da coligação.
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