Procura

Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência


EXERCÍCIOS - Exercício 157

  • (FCC 2015)

O artigo 37 do § 1º da CF expressamente proíbe que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A referida proibição decorre da aplicação do princípio da


A) impessoalidade, que está expressamente previsto no art. 37 da CF e deve ser observado, como no exemplo, em relação à própria Administração e também em relação aos administrados.

B) especialidade, que a despeito de não estar expressamente previsto no art. 37 da CF, deve ser observado, como no exemplo, tanto em relação à própria Administração como em relação aos administrados.

C) impessoalidade, que está expressamente previsto no art. 37 da CF e deve ser observado, como no exemplo, em relação à própria Administração, mas não em relação aos administrados, que estão sujeitos ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

D) especialidade, que decorre do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado e, por essa razão, aplica-se à atividade publicitária da Administração, tida por especial em relação às demais atividades públicas.

E) publicidade, que está expressamente previsto no artigo 37 da CF e configura-se no princípio legitimador da função administrativa, informada pelo princípio democrático.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 158

Vamos para o Anterior: Exercício 156

Tente Este: Exercício 54

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito administrativo






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=5.89ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.73ms))((ts_substr_c=0.90ms))((ts_substr_im=0.77ms))
((total= 8ms))