Direito constitucionalOrganização do poder judiciário
- (REIS & REIS 2015)
A Constituição da República em seu art. 133, onde afirma a indispensabilidade do advogado - admite exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791), de acordo com enunciado da súmula 425 do TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando: EXCETO:
A) Ação Rescisória;
B) Ação cautelar;
C) Mandado de Segurança;
D) Habeas Corpus.
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