Procura

Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 209

  • (BIO-RIO 2014)

O anexo II da NR 17 – Trabalho em teleatendimento/ telemarketing estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. Em relação às pausas referentes a essas atividades NÃO é correto afirmar que:


A) As pausas devem ser concedidas fora do posto de trabalho.

B) As pausas devem ser concedidas em dois períodos de 10 minutos continuos.

C) As pausas devem ser concedidas após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

D) As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico.

E) O tempo de trabalho em efetiva atvidade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, quatro horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 210

Vamos para o Anterior: Exercício 208

Tente Este: Exercício 111

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=2.95ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.83ms))((ts_substr_c=1.90ms))((ts_substr_im=3.11ms))
((total= 9ms))