Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (BIO-RIO 2015)
Atualmente, ao empregador cabe realizar a análise ergonômica dos postos de trabalho, considerando, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 17. A NR 17 exige que:
A) a temperatura ideal no local de trabalho varie de 24°C a 29°C.
B) todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho sejam adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
C) nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, o nível de ruído aceitável para efeito de controle seja de até 85 dB (decibéis).
D) o mobiliário seja adaptado somente às características antropométricas do trabalhador, não sendo necessário levar em consideração à natureza do trabalho, ou seja, às exigências da tarefa.
E) sempre que o trabalho puder ser executado na posição em pé, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição e reconhece tal posição como sendo a ideal nos postos de trabalho.
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