Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2014)
Segundo a NR 17 (Ergonomia), o mobiliário dos postos de trabalho deve atender a determinados requisitos mínimos de conforto.
Sendo assim, os assentos desses postos de trabalho devem possuir
A) borda frontal retangular
B) encosto com dimensões mínimas de 30 cm x 30 cm
C) altura máxima de 20 cm entre a base do assento e o encosto
D) altura mínima de 1,10 m da base do piso à borda superior do assento
E) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento
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