Legislação estadualLegislação do estado do maranhão
- (FCC 2016)
Constatado que o sujeito passivo do ICMS cometeu irregularidades no âmbito tributário, este ficará sujeito à imposição de penalidades. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, o infrator estará sujeito a multa de
A) 45% do valor do imposto devido e escriturado com base em documento fiscal emitido, se deixar de recolhê-lo no prazo legal.
B) 25% do valor da operação, quando deixar de recolher o imposto resultante de operações e/ou prestações não escrituradas em livros fiscais.
C) 55% do valor do imposto, se deixar de retê-lo e recolhê-lo relativamente à substituição tributária das operações antecedentes.
D) 80% do valor do imposto, quando utilizar crédito indevido ou inexistente, desde que resulte na falta de recolhimento do imposto, sem prejuízo do estorno do crédito.
E) 120% do valor do imposto, quando utilizar ou mantiver, no estabelecimento, equipamento fiscal deslacrado, ou com lacre violado ou reutilizado, ou cuja forma de lacração não atenda às exigências da legislação.
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