Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (IF-MS 2016)
Com a fundação dos Institutos Federais, que possibilitou a instituição da Rede Federal, por meio da Lei nº 11.892/08, foram delimitadas as finalidades e características dos IFs (Institutos Federais), em seu Art 6º. Sob esses aspectos é possível afirmar que é finalidade destas instituições:
A) Direcionar as ofertas formativas em atendimento à disseminação da tecnologia, sem considerar os arranjos produtivos locais e fazer o mapeamento das potencialidades socioeconômicas da região.
B) Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais.
C) Ofertar educação profissional e tecnológica apenas nos níveis de ensino médio e educação superior, respeitando a modalidade integrada da educação.
D) Estimular a pesquisa pura, o empreendedorismo e a produção cultural.
E) Promover a verticalização da educação superior, independente da integralização com a educação básica e da otimização do quadro de pessoal e da infraestrutura.
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