Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (FUNIVERSA 2012)
Conforme a Lei n.º 11.892/2008, os institutos federais têm por finalidades e características
A) promover a integração e a verticalização da educação média à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.
B) desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e às peculiaridades regionais.
C) orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e do fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais nacionais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação de cada instituto federal.
D) serem centros de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências humanas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação teórica.
E) serem centros de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas e privadas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes da rede pública e da privada de ensino.
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