Direito constitucionalMandado de segurança
- (FGV 2016)
O Governador de determinado Estado da Federação delegou competências a um Secretário de Estado para praticar certos atos em matéria tributária. Pouco tempo depois, acresceu que parte dessas matérias poderia ser afetada pelo Secretário de Estado a um colegiado presidido por este agente.
Em um caso concreto, a decisão do colegiado afrontou a lei e prejudicou direitos de um contribuinte, considerando que o mandado de segurança impetrado contra ato do Governador deveria ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça e aquele impetrado contra ato do Secretário de Estado, por uma Câmara Cível.
Com base na hipótese apresentada, caso seja impetrado o mandado de segurança, é correto afirmar que
A) a autoridade coatora é o Governador do Estado, pois o ato praticado está incluído dentre aqueles de sua competência originária.
B) como o ato considerado ilegal foi praticado por colegiado presidido pelo Secretário de Estado, o julgamento deve ser realizado por uma Câmara Cível.
C) o Governador do Estado e o colegiado devem ser considerados autoridades coatoras, pois o primeiro detém a competência e, o último, praticou o ato concreto.
D) o julgamento ficará a cargo de um juiz de direito, já que a autoridade coatora é o colegiado e a competência dos órgãos do Tribunal de Justiça não se estende à apreciação dos seus atos.
E) devem ser consideradas autoridades coatoras o Governador do Estado, o Secretário de Estado e o colegiado, pois, sem a participação de qualquer deles, o ato não seria praticado.
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