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Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 26

  • (FCC 2016)

No curso do contrato de trabalho, podem ocorrer certos eventos que impliquem na ausência de prestação de serviços, mas sem acarretar a cessação do vínculo de emprego. Quanto a essas hipóteses definidas por lei como suspensão e interrupção do contrato de trabalho:


A) Ao empregado afastado do emprego em razão de interrupção, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, o que não ocorre nos casos de suspensão.

B) O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, constitui motivo justo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

C) O afastamento do empregado por motivo de doença suspende o contrato de trabalho por 15 dias e interrompe o contrato a partir do 16 o dia.

D) Em caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a um período de repouso remunerado de duas semanas, ensejando hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

E) Os dias em que comprovadamente o empregado for prestar exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior serão considerados por lei hipótese de suspensão do contato de trabalho.


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