Administração financeira e orçamentáriaTransparência controle e fiscalização
- (FGV 2016)
A elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é obrigatória para todos os poderes e órgãos definidos pela LRF, porém o detalhamento e periodicidade podem diferir.
O único anexo do RGF que os ministérios públicos estaduais são obrigados a divulgar em referência ao primeiro quadrimestre do exercício é o demonstrativo:
A) da Despesa com Pessoal;
B) da Disponibilidade de Caixa;
C) da Receita Corrente Líquida;
D) das Operações de Crédito;
E) dos Restos a Pagar.
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