Serviço socialDiversos (2)
- (FCC 2016)
A Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 afirma que o benefício de prestação continuada é garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais de idade que comprovem não poder arcar com sua própria manutenção. Sendo assim, NÃO tem direito ao benefício o idoso que
A) esteja fora das atividades socioassistenciais ofertadas pela rede de seu território.
B) for beneficiário de pensão especial de ordem indenizatória.
C) estiver em condição de acolhimento em instituição de longa permanência.
D) tenha acúmulo de benefício no âmbito da seguridade social.
E) mantenha vínculos empregatícios com salário mínimo, na ocasião da solicitação do benefício.
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