Administração financeira e orçamentáriaTransparência controle e fiscalização
- (PERFAS 2016)
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, tratado na Lei Complementar n° 101/2000 e referido no § 3° do art. 165 da Constituição Federal, abrange todos os Poderes e o Ministério Público, devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, sendo composto de balanço orçamentário e demonstrativo de execução de receitas e despesas. Deverão obrigatoriamente acompanhar o Relatório Resumido, EXCETO:
A) apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2° da LC 101/2000, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
B) receitas e despesas previdenciárias referidas no inciso IV do art. 50 LC 101/2000;
C) resultados nominal e primário;
D) demonstrativo das dívidas consolidadas e mobiliárias;
E) restos a pagar, detalhando os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
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