Administração financeira e orçamentáriaTransparência controle e fiscalização
- (FCC 2010)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em obediência ao disposto no § 3º do art. 165 da CF/1988, com o objetivo do controle da execução orçamentária, disciplinou a elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Qualquer que seja o período a que se refira, esse relatório tem como característica:
A) publicação até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil.
B) não inclusão das receitas e despesas previdenciárias.
C) mensuração da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
D) ser acompanhado de demonstrativo do cálculo dos resultados nominal e primário.
E) não inclusão das despesas com juros.
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