Administração financeira e orçamentáriaTransparência controle e fiscalização
- (FCC 2018)
Um servidor investido em cargo da área de orçamento deverá observar os vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar n o101/2000), os quais buscam, dentre outros fins, prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, deverá ser considerado por ele que:
A) a Lei de Orçamento Anual tem por finalidade, de acordo com a LRF, dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
B) se a despesa com pessoal do Poder Executivo ultrapassar 95% do limite estabelecido na LRF, a alteração da estrutura de carreira não estará proibida desde que não implique aumento de despesa.
C) se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO, o Poder Executivo estará incumbido de limitar valores financeiros, segundo critérios da LDO, de seus órgãos e entidades e do Ministério Público.
D) a dotação para investimento com duração superior a um ano deverá estar consignada nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais e de Diretrizes Orçamentárias quando este não estiver incluído no Plano Plurianual.
E) a apuração da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário feita pelo Relatório de Gestão Fiscal será objeto de emissão e divulgação ao final de cada quadrimestre.
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