Terapia ocupacionalTerapia ocupacional na atenção à saúde da criança e do adolescente
- (UNIOESTE 2022)
É princípio para a política de atenção integral à saúde mental da criança e do adolescente com deficiência intelectual e distúrbios globais de desenvolvimento (Brasil, 2015):
A) A criança ou adolescente a ser cuidado não pode ser considerado um sujeito que responde por si, e como tal não é responsável por sua demanda e seu sintoma.
B) O acolhimento deverá ser, prioritariamente, em serviço de atenção especializado, em virtude das demandas específicas que cada patologia traz.
C) O trabalho deve incluir as intervenções junto a todos os equipamentos que estejam envolvidos na vida das crianças e dos adolescentes dos quais se trata de cuidar.
D) A avaliação das demandas por setores (saúde, educação, família etc.) e construção somada de ações e respostas.
E) A construção permanente da setorialidade, especialmente dos serviços especializados para transtorno mental infantil e a rede de educação especial.
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