AuditoriaDiversos
- (CESGRANRIO 2022)
Considere-se um dado contexto em que uma empresa de Incorporação Imobiliária registrada na Comissão de Valores Mobiliários faz referência à NBC TG 21 (IAS 34), em sua base de elaboração para as Informações Trimestrais (ITR), em linha com os conceitos descritos na NBC CTA 27 e itens 4 e 5 da NBC CTR 04.
Nessas condições, o auditor independente, além de sua conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas, deve, no relatório de revisão,
A) incluir um parágrafo de outros assuntos, esclarecendo sobre a importância da NBC TG 04 (R3).
B) incluir um parágrafo de ênfase informando que a base de elaboração para as informações trimestrais foi a NBC TG 21 e IAS 34.
C) incluir menção à necessidade de informações trimestrais completas, conforme NBC TG 26.
D) deixar de incluir um parágrafo de ênfase sobre o atendimento pelo cliente da NBC TG 21.
E) excluir quaisquer menções no relatório de revisão a notas explicativas relacionadas conforme NBC TG 47.
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