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- (CESGRANRIO 2022)
O Anexo III do CTO 04 (R1), DOU de 04/11/2020, apresenta procedimentos mínimos a serem considerados na avaliação sobre a estrutura de controles internos para operações de cessão de crédito dos cedentes e cessionários participantes da C3 Registradora.
O texto sugere que o alcance para os trabalhos do auditor
A) é exaustivo, e cabe ao auditor exercer julgamento profissional para elaborar, descrever e implementar os controles internos para o adequado registro e manutenção dos contratos de cessão nos sistemas.
B) é exaustivo, e cabe ao auditor exercer julgamento profissional para identificar eventuais alterações no alcance ou objetivos de controle que ele julgue necessários para realizar de forma adequada a prestação dos referidos serviços.
C) é exaustivo, e não cabe ao auditor exercer julgamento profissional para identificar eventuais alterações no alcance ou objetivos de controle que ele julgue necessários para realizar de forma adequada a prestação dos referidos serviços.
D) não é exaustivo, e cabe ao auditor exercer julgamento profissional para identificar eventuais alterações no alcance ou objetivos de controle que ele julgue necessários para realizar de forma adequada a prestação dos referidos serviços.
E) não é exaustivo, e não cabe ao auditor exercer julgamento profissional para identificar eventuais alterações no alcance ou objetivos de controle que ele julgue necessários para realizar de forma adequada a prestação dos referidos serviços.
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