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- (CESGRANRIO 2022)
O texto da NBC PA 11 e alterações, inicialmente publicada no DOU, em 13/12/2017, trata da Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. No texto, são definidos a composição, os representantes e as competências do Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE).
Segundo o texto, no CRE, é de competência exclusiva dos representantes do(a)
A) CFC (Conselho Federal de Contabilidade) revisar os relatórios de revisão e outros documentos elaborados pelo Revisor e os planos de ação elaborados pelo Revisado.
B) Grupo Assessor solicitar aos representantes do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) a realização de diligências específicas aos Revisores e Revisados, buscando esclarecer ou obter informações sobre os trabalhos por estes realizados, de forma prévia, concomitante ou subsequente.
C) Grupo Assessor julgar os recursos interpostos sobre as decisões proferidas, relativamente aos relatórios de revisão emitidos.
D) Grupo Assessor aprovar, por maioria absoluta de votos, o regimento interno e seus componentes.
E) Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicar à Fiscalização do CFC e da CVM as situações que indicam necessidade de diligências por parte destes em relação aos trabalhos de Revisados e Revisores.
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