AuditoriaDiversos
- (CESGRANRIO 2022)
No CTA 14, aprovado pela resolução CFC nº 1.393/2012, que trata da Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, o entendimento e a orientação dada é para que o resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas deve ser, como regra geral, reconhecido como despesa no período
A) subsequente àquele em que ocorrer a renegociação, não devendo ser essa perda, conhecida e mensurável, diferida para períodos subsequentes.
B) subsequente àquele em que ocorrer a negociação, não devendo ser essa perda, conhecida e mensurável, diferida para períodos subsequentes.
C) em que ocorrer a negociação, devendo ser essa perda, conhecida e mensurável, diferida para períodos subsequentes.
D) em que ocorrer a renegociação, não devendo ser essa perda, conhecida e mensurável, diferida para períodos subsequentes.
E) em que ocorrer a renegociação, devendo ser essa perda, conhecida e mensurável, registrada no exercício subsequente.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 122
Vamos para o Anterior: Exercício 120
Tente Este: Exercício 28
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Auditoria