AuditoriaDiversos
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Na utilização do trabalho da auditoria interna pela auditoria independente, ou seja, pela auditoria externa,
A) o auditor independente pode ser proibido por lei ou regulamento de obter assistência direta de auditores internos, embora, no caso brasileiro, auditores internos possam ser utilizados para prestar assistência direta para fins de auditoria externa, pois não há impeditivos legais.
B) é prescindível a concordância formal dos auditores internos de que estes irão manter confidencialidade sobre assuntos específicos, conforme instruído por auditor independente, e que qualquer ameaça à objetividade será prontamente informada aos auditores independentes.
C) os auditores internos e externos mantêm independência na realização de suas atividades, é desnecessária a concordância formal, por parte da administração da entidade, de que não irá interferir no trabalho que auditores internos executarem para auditores independentes.
D) a concordância formal de representante autorizado da entidade de que auditores internos estão autorizados a prestar assistência direta a auditores independentes é dispensável.
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