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- (CESGRANRIO 2022)
Na resolução 4.557 e alterações posteriores, publicada no DOU de 01/03/2017, o capítulo III, que trata da estrutura de gerenciamento de riscos e de seus requisitos, conforme outros artigos ou instrumentos, define que a estrutura de gerenciamento deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar o
A) risco de crédito, o risco socioambiental e o risco de insegurança jurídica.
B) risco de mercado, o risco de variação das taxas de juros e os riscos institucionais.
C) risco de liquidez, o risco de insegurança jurídica e o risco operacional.
D) risco de mercado, o risco socioambiental e os demais riscos relevantes, segundo critérios definidos pela instituição.
E) hedge, o risco de governança e o compliance.
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