Administração financeira e orçamentáriaDecreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964
- (FGV 2022)
Os representantes do Poder Legislativo têm a competência de propor emendas aos projetos de PPA, de LDO e de LOA. Porém, as proposições de emendas precisam atender a alguns requisitos para serem aprovadas.
No caso de emendas apresentadas ao projeto de LOA, um desses requisitos se refere a:
A) destinação a projeto ou atividade que não esteja em andamento em exercícios anteriores;
B) independência em relação aos dispositivos previstos no projeto de lei do orçamento;
C) indicação de recursos provenientes de anulação de dotações ou de excesso de arrecadação;
D) não incidência sobre dotação solicitada para despesas de custeio;
E) necessidade de destinação de 50% das emendas para ações e serviços públicos de saúde.
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