Administração financeira e orçamentáriaDecreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964
- (FCC 2016)
A Lei no 4.320/1964 estatuiu normas de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços de entes públicos, o que inclui a Prefeitura de Teresina. No que se refere à contabilidade, essa norma dispõe que
A) a escrituração deve ser feita de forma analítica, sendo vedada qualquer representação sintética.
B) débitos de tesouraria e serviços da dívida a pagar integram a dívida fundada.
C) o registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, distinguindo-se em despesas relevantes e irrelevantes.
D) todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução do orçamento, também serão objeto de registro, individuação e controle contábil.
E) a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a seis meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
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