Administração financeira e orçamentáriaDecreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964
- (VUNESP 2015)
De acordo com a Lei n° 4.320/64, no que tange às previsões Plurienais, o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá, além de outros itens,
A) a receita arrecadada nos três últimos exercícios, anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
B) as receitas à conta de fundos partidários e, como couber, as despesas que os constituam.
C) as propostas parciais de orçamento, guardadas estrita conformidade com a política tributária.
D) a justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.
E) as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da Administração ou da economia.
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