Administração financeira e orçamentáriaDecreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964
- (AMEOSC 2021)
Estabelece a Lei n° 4.320/64 que:
A) O controle da execução orçamentária não compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
B) A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
C) As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, independente de parecer prévio do Tribunal de Contas.
D) O Poder Executivo, semestralmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
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