Direito constitucionalTeoria dos direitos fundamentais (2)
- (FGV 2022)
Em uma gincana jurídica, os dois grupos envolvidos na disputa deveriam analisar a temática da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.
Após amplas discussões, o grupo Alfa concluiu que a doutrina da state action é contrária à referida eficácia, pois os direitos fundamentais seriam oponíveis apenas ao Estado. O grupo Beta, por sua vez, sustentou que os direitos fundamentais somente podem incidir nas relações privadas de maneira indireta, exigindo a interposição legislativa.
Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente que o
grupo
A) Beta está totalmente certo, pois a consagração dos direitos fundamentais, na ordem constitucional, é essencialmente direcionada à proteção da pessoa humana contra o aparato estatal, daí a exigência de lei para que essa proteção seja estendida às relações privadas.
B) Alfa e o Beta estão totalmente errados, pois os direitos fundamentais devem formar uma esfera de proteção individual, imune à intervenção do Estado ou de outros particulares, sendo esse o alicerce de sustentação da doutrina da state action.
C) Alfa está totalmente certo, pois a doutrina da state action justifica a existência do dever de proteção em razão da posição superior do Estado, somente se harmonizando com a eficácia vertical dos direitos fundamentais.
D) Alfa está totalmente errado, pois a doutrina da state action defende que os direitos fundamentais devem incidir nas relações privadas sempre que o particular seja equiparado ao Estado.
E) Beta está totalmente errado, pois a interposição legislativa acarreta a incidência direita dos direitos fundamentais nas relações privadas, não indireta, como preconizado.
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