Direito constitucionalAdct
- (FGV 2022)
A União editou no corrente exercício a Lei nº XX, que elencou os requisitos a serem observados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais militares e aos bombeiros militares dos Estados, bem como para a concessão de pensão aos seus dependentes. Além disso, fixou a alíquota a ser observada na contribuição previdenciária incidente sobre os provimentos desses agentes, quando inativos, e de seus pensionistas.
Sob a ótica formal, a Lei nº XX é:
A) integralmente constitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
B) integralmente inconstitucional, pois compete apenas aos Estados legislar sobre a matéria;
C) constitucional, na parte em que fixou a alíquota, por se tratar de competência privativa da União, e inconstitucional, na parte em que dispôs sobre a concessão de benefícios, por se tratar de competência dos Estados;
D) constitucional, na parte em que dispôs sobre a concessão de benefícios, por se tratar de competência privativa da União, e inconstitucional, na parte em que fixou a alíquota, neste último caso por se tratar de competência dos Estados;
E) constitucional, na parte em que dispôs sobre a concessão de benefícios, desde que permaneça adstrita às normas gerais, e inconstitucional, na parte em que fixou a alíquota, neste último caso por se tratar de competência dos Estados.
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