Direito constitucionalAdct
- (FGV 2021)
O Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”João, desde 1982, é empregado da Fundação Pública Beta de direito privado, que não exerce atividade típica de Estado. João apresentou pleito administrativo requerendo o reconhecimento de seu direito à estabilidade excepcional de que trata o Art. 19 do ADCT, que foi indeferido pela Fundação Beta, razão pela qual ajuizou ação judicial com o mesmo objetivo, pleiteando também as vantagens dele decorrentes.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de João
A) merece prosperar, eis que a citada estabilidade especial se estende aos servidores e empregados da Administração Direta e Indireta, desde que observado o marco temporal de cinco anos.
B) merece prosperar, eis que a citada estabilidade especial se estende aos trabalhadores das fundações públicas de direito público, fundações públicas de direito privado e fundações privadas.
C) merece prosperar, eis que a citada estabilidade especial se estende aos trabalhadores das fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado, excluindo-se apenas as fundações privadas.
D) não merece prosperar, eis que a citada estabilidade especial não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se apenas aos servidores que integram a Administração Direta.
E) não merece prosperar, eis que a citada estabilidade especial não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se, em matéria de fundações, tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 31
Vamos para o Anterior: Exercício 29
Tente Este: Exercício 20
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional