Direito civilDireitos reais de garantia - penhor anticrese e hipoteca
- (FCC 2022)
Roberto é solteiro e reside sozinho em imóvel próprio que utiliza não só para moradia, mas também para guarda de um veículo que alienou fiduciariamente a uma instituição financeira, para garantia de contrato de mútuo, ainda não quitado. Em dificuldades financeiras, deixou de pagar imposto predial e teve ajuizada, contra si, ação de execução fiscal, no âmbito da qual a fazenda pública requereu a penhora de ambos os bens. Em defesa, Roberto alegou que o imóvel e o veículo seriam impenhoráveis, por se tratarem de bem de família. A penhora
A) poderá recair sobre ambos os bens, porque a impenhorabilidade do imóvel não abrange a cobrança do imposto predial e a do veículo só existiria se o bem estivesse quitado.
B) não poderá recair sobre nenhum dos bens, porque o conceito de impenhorabilidade do bem de família se estende a pessoas solteiras e abrange não só o imóvel mas também os móveis e equipamentos que os guarnecem, incluindo os de uso profissional.
C) deverá recair apenas sobre o veículo, pois, embora o conceito de impenhorabilidade do bem de família se estenda a pessoas solteiras, abrange somente os bens móveis que estejam quitados.
D) poderá recair sobre ambos os bens, porque o conceito de impenhorabilidade não se estende a pessoas solteiras.
E) poderá recair sobre o imóvel, porque a impenhorabilidade do bem de família não abrange a cobrança do imposto predial; no que toca ao veículo, a penhora do bem em si não é cabível porque, ao aliená-lo fiduciariamente, Roberto deixou de ter sua propriedade plena, ficando ressalvada, porém, a possibilidade de constrição dos direitos que possui sobre a coisa.
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